Danos sociais: uma nova categoria autônoma de dano indenizável

Autores

  • Gabriela Emily Estevam de Lima Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.7217882

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Direito dos Danos, Danos sociais

Resumo

A presente pesquisa trata dos danos sociais, especialmente no tocante, a necessidade do reconhecimento destes danos pelo ordenamento jurídico como um instituto autônomo, e não como sinônimo dos danos difusos ou danos morais coletivos. Para tanto faz-se necessária breves considerações acerca do instituto dos danos, seus tipos e características com enfoque na construção doutrinária do dano social, bem como a importância dos danos sociais para reparar as lesões ao coletivo e como esse instituto vem sendo aplicado nos Tribunais. A temática é de supra importância considerando-se a necessidade de reparação de determinados danos que atingem diretamente a qualidade de vida da sociedade. Resta salientar que os danos sociais constituem uma nova categoria de danos, que tem como características serem: autônomos, imateriais, e diminuem a qualidade de vida da coletividade. Em corroboração com a necessidade de reconhecimento desta nova categoria de danos, o poder judiciário vem reconhecendo os danos sociais, sobretudo no contexto da Covid-19, bem como a doutrina, e dessa forma consegue alcançar o princípio da reparação integral e reparar os danos suportados pela coletividade e ainda coibir a reiteração das condutas lesivas. Por fim, ressalta-se que a indenização por dano social pode ser cumulada ou não com outro tipo de danos.

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Publicado

31-10-2022

Como Citar

LIMA, G. E. E. de. Danos sociais: uma nova categoria autônoma de dano indenizável. Revista de Direito Magis, Betim, v. 1, n. 2, 2022. DOI: 10.5281/zenodo.7217882. Disponível em: https://periodico.agej.com.br/index.php/revistamagis/article/view/23. Acesso em: 16 maio. 2024.

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Artigos

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